Prestações de contas de diárias e passagens: DCF alerta para fim do exercício de 2014
22/12/2014
O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFF alerta para obrigatoriedade das prestações de contas de diárias e passagens no sistema SCDP, com a divulgação da seguinte mensagem :
Tendo em vista o encerramento do ano em curso, solicitamos o máximo esforço no sentido de providenciar a finalização das prestações de contas relativas às viagens do exercício 2014.
Por oportuno, lembramos que a realização da prestação de contas emana das disposições contidas:
a) no art.70, § 1º, da Constituição Federal;
b) no arti. 7º do Decreto 5.992, de 19/12/2006;
c) no art. 1º da Portaria nº 205, de 22/04/2010;
d) em recomendações recorrentes do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão 1179/2006 - Primeira Câmara, que determina a abstenção de concessão de diárias e passagens a servidor com prestação de contas pendente e Acórdão 1151/2007 - Plenário, que determina providências para que sejam apresentadas as prestações de contas de viagens ainda pendentes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Atenciosamente,
Gestão Central SCDP DLSG/SLTI/MP