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Alunos que faltaram ao Enade podem pedir dispensa do exame
9/12/2014

Os estudantes que não compareceram ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) podem pedir dispensa da avaliação, aplicada em 23 de novembro. O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado.

As regras para apresentar o pedido constam na portaria nº 584, publicada no Diário Oficial da União, em 4 de dezembro. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 17 de dezembro de 2014 e 30 de janeiro de 2015.

O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 4 a 17 de fevereiro de 2015. Será necessário apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição; e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

É importante lembrar que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º da portaria nº8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular no Enade 2014. A situação desses inscritos deve ser regularizada por sua instituição na edição de 2015 do exame.












UFF Notícias - Superintendência de Comunicação Social (SCS)