Diretores e coordenadores acadêmicos devem preencher dados sobre laboratórios e acessibilidade
17/2/2014
Renata Cunha
A Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), por meio da Coordenação de Gestão da Informação (PGI), convoca os coordenadores de curso de graduação e os diretores de unidades de ensino de todos os campi da UFF a colaborar com o fornecimento de informações para o Censo do Ensino Superior.
As questões se referem às condições dos laboratórios, acessibilidade arquitetônica e condições de ensino-aprendizagem para deficientes – incluindo recursos de tecnologia assistiva, por exemplo, materiais didáticos adaptados.
A Proplan está coletando os dados por formulários on-line que deverão ser preenchidos pelos coordenadores e diretores até o fim de fevereiro. Assim, haverá tempo hábil para que a pró-reitoria confira e valide os dados junto ao e-MEC, sistema do Ministério da Educação para tramitação eletrônica de processos. Acesse os formulários e orientações:
-- Formulário para os diretores de unidades.
-- Orientações para o preenchimento pelos diretores.
-- Formulário para os coordenadores dos cursos de graduação.
-- Orientações para o preenchimento pelos coordenadores.
Matriz orçamentária e avaliação da graduação - Os dados registrados no Censo do Ensino Superior constituem a base de referencia do MEC. Como explica o coordenador de Gestão da Informação da Proplan, José Marcio Lima, o fornecimento desses dados atende a uma determinação do Inep de que, a partir de 2014, o censo também passe a ser utilizado para o cálculo da matriz orçamentária, isto é, os dados que geram o orçamento da instituição.
Ele acrescenta que as informações também terão influência direta na avaliação qualitativa da graduação da UFF, impactando na autorização, renovação e reconhecimento dos cursos. "Por isso, é fundamental a colaboração dos diretores e coordenadores, uma vez que esses gestores têm acesso direto às informações sobre o que há em suas unidades", salienta Lima.
-- Acesse a Portaria nº 699/2013, do Inep, que convoca as Ifes a preencherem as informações do censo.
-- Consulte a Portaria Normativa nº 40/2007, do MEC, instituindo a coleta de dados por meio eletrônico.